LEI Nº 1798, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1994

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação a área de terreno medindo 13.738,00 m², localizada em Jardim Carapina/Boa Vista, constituída da seguinte forma:

 

1) Faixa de terreno representada em planta topográfica, composta pelo polígono: 3, 3A, 3B, 3C, 3D, 3E, e 3F, com área total de 9.174,00 m2 (nove mil, cento e se tenta e quatro metros quadrados), a ser desmembrada de terreno remanescente com área de 77.479,00 m2, registrado sob o nº 21.712 do Livro nº 2 no Cartório de Registro Geral de Imóveis - Serra-ES, de propriedade de VIVACQUA & IRMÃOS S/A.

 

2) Faixa de terreno representada em planta topográfica, composta pelo polígono: 3, 3A, 7A e 8, com área total de 4.564,00 m2 (quatro mil, quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados), a ser desmembrada do terreno de nº A-10, com área total de 16.300,00 m², registrado sob nº 22.109 do Livro nº 2 do Cartório de Registro Geral de Imóveis - Serra-ES, de propriedade de SOCIEDADE IMOBILIÁRIA HÉRCULES LTDA.

 

Art. 2º A doação referida nesta Lei tem por finalidade promover a interligação das diversas ruas dos Bairros Jardim Carapina e Boa Vista, bem como facilitar o escoamento da drenagem da micro bacia hidrográfica local.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 04 de novembro de 1994.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.