O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a área de 1.870,00 m2, destinada como área de rua no Decreto nº 1032/81 que aprovou o Loteamento Nossa Senhora de Fátima, mudando sua destinação conforme esta Lei.
Art. 2º Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a permutar a área de 1,870,00 m2, conforme Art. 1º, localizada no Bairro Nossa Senhora de Fátima, Serra-ES, pela área de 1.615,00 m2, integrante de área maior, localizada no mesmo Bairro, registrada no Cartório do 1º Ofício, Vara da Serra, Matrícula 4967 - Livro nº 2X, sob nº 1 de ordem, em 26/05/80, de propriedade de FERNANDO MENDONÇA MARTINS RATO E IRMÃOS.
Art. 3º A presente permuta tem por finalidade promover a interligação do Bairro de Fátima ao Bairro Jardim Camburi (vitória), bem como permitir a implantação da rede de esgoto e drenagem.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 22 de novembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.