LEI Nº 1801, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar do Patrimônio Municipal, através de venda, área de terra com 1.092,25 m2, desmembrada de área maior, registrada sob o nº 19.987 de ordem, do Livro 3-AP, no Cartório da 1ª Zona de Registro de Vitória, localizada na Av. Edivaldo Lima, nº 381, Parque das Orquídeas, Nova Almeida, Serra- ES, em favor de DOMINGOS MARTINS DE MATOS.

 

Art. 2º O valor da venda da área descrita no Art. 1º, é de R$ 7.814,60 (sete mil, oitocentos e quatorze reais e sessenta centavos), conforme avaliação procedida pela Secretaria de Planejamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 22 de novembro de 1994.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.