LEI Nº 1803, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1994

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida ajuda financeira no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), em favor da LIGA DE FUTEBOL AMADOR DA SERRA.

 

Parágrafo Único. A ajuda financeira concedida será para fazer face as despesas com arbitragem dos jogos de aspirantes e titulares do II Campeonato de Futebol da 2ª Divisão, bem como para aquisição de equipamentos para a Entidade.

 

Art. 2º A Liga de Futebol Amador da Serra, após o evento, deverá prestar contas a Prefeitura Municipal da aplicação da ajuda financeira recebida.

 

Art. 3º A despesa decorrente da presente Lei correrá a conta da dotação orçamentária: 1030.11.46.228.2.61-3.1.3.2-08.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 07 de dezembro de 1994.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.