LEI Nº 1812, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação de 04 (quatro) Médicos.

 

Art. 2º A contratação a que se refere o Art. 1º desta Lei, será por tempo determinado, dentro do exercício financeiro e de acordo com o que preceitua o Art. 37, item IX da Lei Orgânica Municipal, até a realização do concurso público específico.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 30 de dezembro de 1994.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.