LEI Nº 1820, DE 28 DE ABRIL DE 1995

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação de 02 (dois) Enfermeiros, 01 (um) Assis tente Social, 02 (dois) Médicos Veterinários, 02 (dois) Psicólogos, 04 (quatro) Auxiliares de Enfermagem, 03 (três) Técnicos de Laboratório, 02 (dois)Farmacêuticos, 06 (seis) Médicos, 03 (três) Médicos do Trabalho e 03 (três) Médicos Cardiologistas.

 

Art. 2º As contratações a que se refere o Art. 1º desta Lei, serão por tempo determinado, dentro do exercício financeiro e de acordo com o que preceitua o Art. 37, item IX da Constituição Federal e as determinações do Art. 31, item IX da Lei Orgânica Municipal, até a realização do concurso público específico.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 28 de abril de 1995.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.