LEI Nº 1821, DE 27 DE ABRIL DE 1995

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação área no Bairro Nova Zelândia.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em forma de DOAÇÃO a área de terras medindo 1.302,35 , desmembrada de um terreno de 10.003,00 , conforme escritura pública registrada em Cartório da Segunda Zona de Vitória, sob nº 4.888 de Ordem, Livro 3-F, confrontando-se pela frente com a Rua Luciano Satlher, medindo 11,45 m, fundos com Djalma de Moraes Bermond, medindo 37,50 m, lado direito com Djalma de Moraes Bermond, medindo 100,00 m, lado esquerdo com Djalma de Moraes Bermond, medindo 90,00 m, situada na Chácara 02, Av. Lucia no Satlher, Bairro Nova Zelândia, Serra-ES, de propriedade de Djalma de Moraes Bermond.

 

Art. 2º A doação da área de terras descrita no Art. 1º desta Lei, tem por finalidade regularizar a abertura da Rua Olavo Bilac, já denominada conforme Lei nº 1550/91.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 27 de abril de 1995.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.