LEI Nº 182, DE 01 DE JULHO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevado em 50% mensais, os vencimentos dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, a partir do mês de maio do corrente exercício.

 

Art. 2º Fica elevada para Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais, a gratificação do secretário da Secretaria da Câmara, a partir do mês de maio do corrente exercício.

 

Art. 3º Fica elevado para Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) mensais, os subsídios do Prefeito Municipal e para Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais os subsídios do Vice-Prefeito, a partir do mês de maio.

 

Art. 4º Fica, igualmente, elevada a gratificação mensal a que fazem jus os senhores vereadores, em 1/3 (um terço), do total fixado nesta lei para o Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

 

Parágrafo Único. Ocorrendo fração de cruzeiros no cálculo da percentagem de 1/3 (um terço) prevista neste artigo, arredonda-se a importância para o múltiplo de mil seguinte.

 

Art. 5º Fica aberto no orçamento da despesa o crédito especial necessário ao pagamento dos gastos decorrentes desta lei.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, aos 01 de julho de 1964.

 

JOSÉ BENEDITO BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.