LEI Nº 1825, DE 16 DE MAIO DE 1995

 

AlTERA A UTILIZAÇÃO DE ÁREAS DOS IMÓVEIS DESAPROPRIADOS PELAS LEIS 1694/93 e 1780/94.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço sabor que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a utilização das áreas de 628.500 m² (seiscentos e vinte e oito mil e quinhentos metros quadra dos) e 939.654,20 (novecentos e trinta e nove mil, seis centos e cinquenta e quatro metros quadrados e vinte centímetros) constantes dos imóveis desapropriados pela Lei 1694, de 05 de agosto de 1993 e alterada pela Lei 1780, de 25 de julho de 1994, da seguinte forma:

 

- A área do autódromo que era de 939.654,20 m2 fica alterada para até 838.000 m².

- O CAIC Esportivo e Educacional, em razão de não mais ser construído como projetado anteriormente com a área esportiva passa dos atuais 100.000 m2 para até 19.200 m2.

- O Centro de Vivência do Idoso terá um acréscimo de 35.800 m2 em sua atual área passando assim para 75.800 m2.

- A área de até 15.000 m2 destinada a Indústria de Cabos em Geral será destinada a Companhia de Embalagens Plásticas do Espírito Santo S/A que fabricará embalagens para cosméticos e perfumes.

- Fica cancelada a doação da área concedida a Unidente Ltda.

- Fica alterada de 30.000 m2 para 3.000 m2 a área concedida ao Centro Educacional Alberto Ferreira.

- Fica destinada à Sociedade Capixaba de Cultura, Ensino e Pesquisa uma área de até 104.000 m2 para implantação de um Centro de Cultura de Ensino e Pesquisa no Município da Serra.

- A área de permuta de terreno constante da Lei 1780/94 fica alterada para 8.000 m².

- Fica autorizado efetivar uma permuta do imóvel localizado na futura praça de Jacaraípe por uma área de 2.500 m².

 - A área de lazer e acessos públicos passa dos atuais 57.000 m² para 75.550 m².

 

- Destinar à instalação de novas unidades industriais as seguintes áreas:

- Bebidas Regiane - Catuaba Indústria de Bebidas Ltda.

- Fábrica de Bebidas.................................................................................................................. 12.000 m²

- Polara Transporte e Sistema Ltda - Fábrica de Maquinários....................................................... 10.400 m²

- Vigel - Comércio e Indústria de Gelo Ltda – Fábrica de Gelo...................................................... 4.050 m²

- Plastikero Comércio Indústria Ltda – Fábrica de Plásticos.......................................................... 3.000 m²

- Brilho de Barros Indústria de Cerâmica Ltda - Fábrica de Cerâmica............................................ 4.000 m2

- Projeto Yamacon - Sistema Cooperativo Silmar Importadora e Exportação LTDA........................ 11.400 m2 (Redação dada pela Lei n° 1899/1996)

- Fergheto Ribeiro Comércio Construção e Urbanização Ltda......................................................... 5.700 m2

- Lucele Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda......................................................... 7.200 m²

- Praia do Suá Comércio Ltda Frioar Comércio e Serviços LTDA...................................................... 4.200 m2 (Redação dada pela Lei n° 1899/1996)

 

Art. 2º Fica revogado o Art. 5° da Lei 1694, de 28/07/93.

 

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições das Leis 1694/93 e 1780/94.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 16 de maio de 1995.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.