LEI Nº 1827, DE 16 DE MAIO DE 1995

 

AutORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER LEVANTAMENTO DE DELIMITAÇÃO DE BAIRROS DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar em até 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei, o levantamento, denominação e delimitação de todos os bairros do Município da Serra, assim como das vias públicas (avenidas, ruas, alamedas, ladeiras, becos, etc) que compõem cada um deles.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo fica obrigado a dar conhecimento público do disposto no caput deste artigo, até 30 dias após a sua conclusão, através de um mapa geográfico detalhado de toda a divisão territorial do Município da Serra.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 16 de maio de 1995.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.