LEI Nº 1833, DE 03 DE JULHO DE 1995

 

CRIA SEMANA DE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a SEMANA DE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, no período de 20 a 26 de junho.

 

Art. 2º No Programa da Disciplina de Ciências será incluída orientação sobre os malefícios decorrentes do uso de entorpecentes e drogas afins.

 

Art. 3º O disposto nesta Lei passará a constar no Curriculum Escolar a partir do ano letivo de 1996.

 

Art. 4º O Poder Executivo providenciará, através da Secretaria Municipal de Educação, a regulamentação da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições da Lei nº 1471/90.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 03 de julho de 1995.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

                               Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.