LEI Nº 1839, DE 29 DE AGOSTO DE 1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a utilização das áreas de 628.500,00 m² (Seiscentos e vinte e oito mil, quinhentos metros quadrados) constantes dos imóveis desapropriados pela Lei nº 1694, de 05 de agosto de 1993, alterada pelas Leis 1780, de 25 de julho de 1994 e 1825, de 16 de maio de 1995, conforme segue:

 

- A área destinada ao Autódromo volta a ser de 939.654, 20 m² (Novecentos e trinta e nove mil, seiscentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados).

 

- Fica cancelada a área de 75.800,00 m2 (Setenta e cinco mil e oitocentos metros quadrados) destinada ao Centro de Vivência ao Idoso através da Lei 1825, de 16 de maio de 1995.

 

- A área de 30.000 m2 (Trinta mil metros quadrados) destinadas a Fábrica de massas alimentícias, biscoitos e moagem de trigo pela Lei nº. 1780 de 25 de julho de 1994, passa para 37.500 m2 (Trinta e sete mil e quinhentos metros quadrados).

 

- A área de 90.000 m2 (Noventa mil metros quadrados) destinada ao Rio Branco Atlético Clube pela Lei nº. 1780 de 25 de julho de 1994, passa a ser de 68.300,00 m² (Sessentas e oito mil e trezentos metros quadrados).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal da Serra, 29 de agosto de 1995.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.