LEI Nº 184, DE 14 DE AGOSTO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao atual orçamento da despesa o crédito especial de Cr$ 6.575.518,40 (seis milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, quinhentos e dezoito cruzeiros e quarenta centavos).

 

Art. 2º Os necessários recursos para a abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei, advirão do saldo disponível vindo do exercício de 1963, próximo findo.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, aos 14 de agosto de 1964.

 

JOSÉ BENEDITO BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.