LEI Nº 1844, DE 06 DE SETEMBRO DE 1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Vitoria, com o objetivo de realização da iluminação pública do trecho compreendido entre o Aeroporto de Vitória e a entrada do Civit I.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária: 0900.10.60.327.2-52 - Manutenção, Melhoramento e Expansão do Sistema de Iluminação Pública.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 06 de setembro de 1995.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.