LEI Nº 1846, DE 22 DE SETEMBRO DE 1995

 

AutORIZAÇÃO PARA ADITAR CONVÊNIO PMS/CST.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Convênio firmado com a CST - Companhia Siderúrgica de Tubarão, visando ampliar os recursos financeiros necessários aos investimentos-previstos na Lei nº 1696/93 e Lei nº 1782/94 e outros investimentos.

 

Parágrafo Único. O valor do presente Aditivo corresponde a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

 

Art. 2º O prazo e a forma de amortização, bem como, a garantia para cumprimento do presente Convênio, obedecerão ao disposto nas Leis nºs 1696/93 e 1782/94.

 

Art. 3º O Município abrira, no orçamento vigente, os créditos adicionais necessários ao ingresso do recurso, de acordo com os valores a serem repassados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 22 de setembro de 1995.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.