LEI Nº 1847, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETA RIA DE FINANÇAS - SEFI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinta a Divisão de Tesouraria, do Departamento Financeiro da estrutura da Secretaria de Finanças.

 

Parágrafo Único. Fica, também, extinto o cargo de Chefe da Divisão de Tesouraria, CC-4, constante do Anexo XVI da Lei nº 1681/93.

 

Art. 2º Fica criada a Divisão de Controle Bancário, na estrutura do Departamento Financeiro da Secretaria de Finanças.

 

Parágrafo Único. Fica, também, criado o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Controle Bancário, CC-4, que passa a integrar o Anexo XVI da Lei nº 1681/93.

 

Art. 3º Fica transferida a Divisão de Tributos Imobiliários, bem como, o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Tributos Imobiliários, CC-4, do Departamento de Administração Tributária para o Departamento de Cadastro Técnico Municipal, dentro da estrutura da Secretaria de Finanças.

                                                                                                                       

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 26 de setembro de 1995.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.