LEI Nº 1849, DE 06 DE OUTUBRO DE 1995

 

AutORIZA O PODER EXECUTIVO RECEBER SOB FORMA DE DOAÇÃO ÁREAS DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE HERDEIROS DE ANNA FIOROTI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber por DOAÇÃO, com a finalidade de abertura de ruas, as áreas de terras descritas abaixo, localizadas na Av. Miramar, no Bairro de Fatima, integrante de uma área maior de 150.000,00 , registrada sob nº 33.724 do Livro 3-BA , Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Vitória, inscrição no cadastro municipal nº 006.308.0500.001, de propriedade de HERDEIROS DE ANNA FIOROTI.

 

- Área A1: 650,00 (seiscentos e cinquenta metros quadrados), confrontando-se pela frente com Rua Projetada medindo 11,00 m, fundos com Loteamento Nossa Senhora de Fatima medindo 10,00 m, lado direito com Herdeiros de Anna Fioroti medindo 66,00 m e lado esquerdo com Herdeiros de Anna Fioroti medindo 68,00 m.

 

- Área A: 750,00 (setecentos e cinqüenta metros quadrados) confrontando-se pela frente com Rua Esmérica Barros Deorce medindo 13,00 m, fundos com área de Ana Rato medindo 12,00 m, lado direito com Herdeiros de Anna Fioroti medindo 75,00 m e lado esquerdo com Herdeiros de Anna Fioroti medindo 77,00 m.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 06 de outubro de 1995.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.