LEI Nº 1855, DE 24 DE OUTUBRO DE 1995
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar as áreas de terras
descritas abaixo, conforme segue:
1) área de 2.000,00 m² (dois mil
metros quadrados), localizada no canteiro central da Av. Talma
Rodrigues Ribeiro, Civit II, Distrito de Carapina,
Serra - ES, medindo pela frente 27,00M, fundos 27,00M, lado direito 60,94 e
lado esquerdo 60,94M, de propriedade do MUNICÍPIO DE SERRA, conforme
remanejamento do Loteamento CIVIT II que passa ao domínio da ASSOCIAÇÃO DOS
EMPRESÁRIOS DA SERR-ASES, para construção de sua sede.
1) Área de 2.000,00. m² (dois mil metros quadrados), localizada no Canteiro
Central da Av. Central B, Civit II, distrito de
Carapina, Serra - ES, medindo pela frente 27, 00M, fundos 27,00M, lado
direito em dois segmentos de 30,47M e
lado esquerdo em dois segmentos de 30, 47M, de propriedade do município de
Serra conforme remanejamento do Loteamento CIVIT II que passa ao domínio da
Associação dos Empresários da Serra – ASES, para construção de sua sede. (Redação dada pela Lei n° 1867/1995)
1) Área de 2.000,00. m² (dois mil metros quadrados), localizada no Canteiro
Central da Av. Central B, Civit II, distrito de
Carapina, Serra - ES, confrontando-se pela frente com a Av. Central B, e mede
51,21; pelos fundos com a Av. Central B
mede 51,77; pelo lado direito com a rótula de contorno, mede 41,15; pelo lado
esquerdo com área remanescente da P.M.S mede 42,59, de propriedade do Município
de Serra, conforme remanejamento do Canteiro Central da Av. Central B do loteamento
Civit II que passa ao domínio da Associação dos
Empresários da Serra - ASES, para a construção de sua sede. (Redação dada pela Lei n° 2200/1999)
1) área de 2.000,00 m² (dois mil
metros quadrados), localizada no canteiro central da Av. Talma
Rodrigues Ribeiro, Civit II, Distrito de Carapina,
Serra - ES, confrontando-se pela frente com a via da rótula de contorno da Av. Talma Rodrigues Ribeiro, e medindo 30,91m; pelos fundos com área remanescente do Município da
Serra, Quadra EC IX, medindo 29,40m; lado direito com área remanescente do
Município da Serra, Quadra EC IC, medindo 72,99m e pelo lado esquerdo com área
remanescente do Município da Serra, Quadra EC IX, medindo 67,57m, de
propriedade do Município de Serra, conforme remanejamento do Canteiro Central
da Av. Talma Rodrigues Ribeiro, do loteamento Civit II, que passa ao domínio da Associação dos
Empresários da Serra - ASES, para a construção de sua sede. (Redação dada pela Lei nº 3447/2009)
2) Área de 3.270,00 M2 (três mil,
duzentos e setenta metros quadrados), localizada em Jardim Limoeiro, Distrito
de Carapina, Serra-ES, limitando-se pela frente com Rodovia do Sol medindo 58,00 M, fundos com a Rua
“CC” medindo 51,00 M,
lado direito com a Rua “S” medindo 60,00 M e lado esquerdo com a Rua “BB” medindo 62,00 M, de propriedade da
ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS DA SERRA-ASES, conforme Escritura Pública de Doação
autorizada pela Lei Municipal nº 716/80, que passa ao domínio do MUNICÍPIO DE
SERRA, para uso público a ser definido.
3) Área de 3.400,00 M2 (três mil e
quatrocentos metros quadrados), localizada no Canteiro Central da Av. Central
B, Civit II, Distrito de Carapina, Serra-ES, medindo
pela frente 62,00 M,
fundos 62,00 M,
lado direito 60,94 M
e lado esquerdo 60,94 M,
de propriedade do MUNICÍPIO DE SERRA, conforme remanejamento do Loteamento
CIVIT II, que passa ao domínio do CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
3) Área de 3.400,00M2 (Três mil e quatrocentos
metros quadrados), localizada no canteiro central da Av. Central B, CIVIT II,
Distrito de Carapina, Serra - ES, medindo pela frente 62,00M, fundos 62,00M,
lado direito em dois segmentos de 30,47M e lado esquerdo em dois segmentos de
30,47M, de propriedade do Município da Serra, conforme remanejamento do
Loteamento CIVIT II, que passa ao domínio do Corpo de Bombeiros do Estado do
Espírito Santo. (Redação dada pela Lei
n° 1867/1995)
4) Área de 30.060,00 M2 (trinta
mil e sessenta metros quadrados), localizada no Loteamento Civit
II (atrás do Shopping do Povo) de propriedade do CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, que passa ao domínio do Município de Serra, para uso público
a ser definido.
Art. 2º Fica também, o Poder Executivo autorizado a alienar do Patrimônio
Municipal, sob forma de DOAÇÃO, as áreas de terras abaixo descritas,
localizadas no Canteiro Central da Av., Central B,
CIVIT II, Distrito de Carapina, Serra-ES, havidas através de remanejamento do
Loteamento CIVIT II, conforme segue:
Art. 2° Fica, também, o Poder
Executivo autorizado a alienar do Patrimônio Municipal, sob forma de DOAÇÃO, as
áreas de terras abaixo descritas, localizadas no canteiro central da Av. Central
B, Quadra UE I e na Quadra EC IV, CIVIT II, Distrito de Carapina, Serra – ES,
havidas através de remanejamento do Loteamento CIVIT II, conforme segue: (Redação dada pela Lei n° 1867/1995)
1) Área de 800,00 M2 (oitocentos
metros quadrados), Lote 3, Quadra CL3, limitando-se pela frente com Av. Central
B medindo 20,00 M,
fundos com Av. Central B medindo 20,00 M, lado direito com lotes 2 e 1 medindo 40,00 M e lado esquerdo com
Lote 4 medindo 40,00 M,
em favor da FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DA SERRA-FAMS, para
construção de sua sede.
2) Área de 800,00 M2 (oitocentos
metros quadrados), Lote 4, Quadra CL3, limitando-se pela frente com Av. Central
B medindo 20,00 M,
fundos com Av. Central B medindo 20,00 M, lado direito com Lote 3 medindo 40,00 M e lado esquerdo com
canteiro central medindo 40,00
M, em favor do GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, para construção da CIRETRAN.
3) Área de 10.000 M2 (dez mil metros
quadrados), localizada na Quadra UE I, CIVIT II, Distrito de Carapina, Serra-ES
a ser desmembrada da área maior de 30.060,00 M2 objeto da permuta referida no Ítem 4 do artigo 1º que passa ao domínio do Centro
Educacional Jardim Camburi/Colégio OBJETIVO, para
construção de um colégio.
4) Área de 4.966,50 M2 (quatro
mil, novecentos e sessenta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados), localizada na Quadra EC IV, CIVIT II, Distrito de Carapina,
Serra-ES a ser desmembrada da área maior de 19.045,50 M2, que
passa ao domínio da Dadalto S.A. para construção de
uma loja de departamentos.
5) Área de 3.600,00 M2 (três mil e
seiscentos metros quadrados), localizada na Quadra EC IV, CIVIT II, Distrito de
Carapina, Serra-ES a ser desmembrada da área maior de 19.045,50 M2, que
passa ao domínio de Mercantil Reis Magos Ltda
“ESTOQUE”, para construção de um supermercado.
6) Área de 272,00 M2 (duzentos e
setenta e dois metros quadrados), localizada na Quadra EC IV, CIVIT II,
Distrito de Crapina, Serra-ES, a ser desmembrada da
área maior de 19.045,50
M2, que passa ao domínio de Bomburg
Lanches Ltda, para construção de uma lanchonete.
7) Área de
391,0CM2 (trezentos e noventa e um metros quadrados) , localizada na Quadra EC
IV, CIVIT II, Distrito de Carapina, Serra-ES, a ser desmembrada de área maior
de 19.045,50 M2
que passa ao domínio de I.M.J. Comércio de Alimentos Ltda,
para construção de um restaurante.
8) Área de 1.200,00 M2 (um mil e
duzentos metros quadra dos), localizada na Quadra EC IV, CIVIT II, Distrito de
Carapina, Serra-ES, a ser desmembrada de área maior de 19.045,50 M2, que
passa ao domínio de PRW Gerenciamento Participativo Locações Promoções de
Eventos Ltda. para construção de um espaço destinado a promoções de eventos.
9) Área de 800,00 M2 (oitocentos metros
quadrados), localizada na Quadra EC IV, CIVIT II, Distrito de Carapina,
Serra-ES, a ser desmembrada de área maior de 19.045,50 M2, que
passa ao domínio da Fundação de Proteção à Vida, para construção de um Espaço
Cultural.
Art. 3º As obras a serem construídas, conforme previsto no artigo 2º, deverão
ter inicio até 90 (noventa) dias após a lavratura das respectivas escrituras e
término até 360 (trezentos e sessenta) dias do seu início.
Art. 4º A obra do
Espaço Cultural com 800,0CM2 (oitocentos metros quadrados) de área construída,
que será de propriedade da Fundação de Proteção à Vida, e a urbanização da área
não edificada, serão executadas sob a responsabilidade administrativa e
financeira das empresas Dadalto S/A e Mercantil Reis
Magos Ltda. em partes iguais e concomitante com suas obras. (Dispositivo revogado pela Lei n° 3124/2007)
Art. 5º O descumprimento do previsto nos artigos 3º e 4º culminará no retorno
ao patrimônio público municipal das áreas doadas.
Art. 5º O descumprimento do
previsto no artigo 3º culminará no retorno ao patrimônio público municipal das
áreas doadas. (Redação dada pela lei
n° 3124/2007)
Art. 6º Será de responsabilidade da Prefeitura Municipal da Serra, os custos
com a construção da Unidade do Corpo de Bombeiros, a ser edificada no terreno
constante do Item 3 do art. 1º, com área construída de 481,42 M2, em
contrapartida ao recebimento da área de 30.060,00 M2 referida
no Item 4 do mesmo artigo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiç6es em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 24 de outubro de 1995.
JOÃO BAPTISTA DA
MOTTA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.