LEI Nº 1855, DE 24 DE OUTUBRO DE 1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar as áreas de terras descritas abaixo, conforme segue:

 

1) área de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), localizada no canteiro central da Av. Talma Rodrigues Ribeiro, Civit II, Distrito de Carapina, Serra - ES, medindo pela frente 27,00M, fundos 27,00M, lado direito 60,94 e lado esquerdo 60,94M, de propriedade do MUNICÍPIO DE SERRA, conforme remanejamento do Loteamento CIVIT II que passa ao domínio da ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS DA SERR-ASES, para construção de sua sede.

 

1) Área de 2.000,00. (dois mil metros quadrados), localizada no Canteiro Central da Av. Central B, Civit II, distrito de Carapina, Serra - ES, medindo pela frente 27, 00M, fundos 27,00M, lado direito  em dois segmentos de 30,47M e lado esquerdo em dois segmentos de 30, 47M, de propriedade do município de Serra conforme remanejamento do Loteamento CIVIT II que passa ao domínio da Associação dos Empresários da Serra – ASES, para construção de sua sede. (Redação dada pela Lei n° 1867/1995)

 

1) Área de 2.000,00. (dois mil metros quadrados), localizada no Canteiro Central da Av. Central B, Civit II, distrito de Carapina, Serra - ES, confrontando-se pela frente com a Av. Central B, e mede 51,21; pelos  fundos com a Av. Central B mede 51,77; pelo lado direito com a rótula de contorno, mede 41,15; pelo lado esquerdo com área remanescente da P.M.S mede 42,59, de propriedade do Município de Serra, conforme remanejamento do Canteiro Central da Av. Central B do loteamento Civit II que passa ao domínio da Associação dos Empresários da Serra - ASES, para a construção de sua sede. (Redação dada pela Lei n° 2200/1999)

 

1) área de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), localizada no canteiro central da Av. Talma Rodrigues Ribeiro, Civit II, Distrito de Carapina, Serra - ES, confrontando-se pela frente com a via da rótula de contorno da Av. Talma Rodrigues Ribeiro, e medindo 30,91m; pelos  fundos com área remanescente do Município da Serra, Quadra EC IX, medindo 29,40m; lado direito com área remanescente do Município da Serra, Quadra EC IC, medindo 72,99m e pelo lado esquerdo com área remanescente do Município da Serra, Quadra EC IX, medindo 67,57m, de propriedade do Município de Serra, conforme remanejamento do Canteiro Central da Av. Talma Rodrigues Ribeiro, do loteamento Civit II, que passa ao domínio da Associação dos Empresários da Serra - ASES, para a construção de sua sede. (Redação dada pela Lei nº 3447/2009)

 

2) Área de 3.270,00 M2 (três mil, duzentos e setenta metros quadrados), localizada em Jardim Limoeiro, Distrito de Carapina, Serra-ES, limitando-se pela frente com Rodovia do Sol medindo 58,00 M, fundos com a Rua “CC” medindo 51,00 M, lado direito com a Rua “S” medindo 60,00 M e lado esquerdo com a Rua “BB” medindo 62,00 M, de propriedade da ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS DA SERRA-ASES, conforme Escritura Pública de Doação autorizada pela Lei Municipal nº 716/80, que passa ao domínio do MUNICÍPIO DE SERRA, para uso público a ser definido.

 

3) Área de 3.400,00 M2 (três mil e quatrocentos metros quadrados), localizada no Canteiro Central da Av. Central B, Civit II, Distrito de Carapina, Serra-ES, medindo pela frente 62,00 M, fundos 62,00 M, lado direito 60,94 M e lado esquerdo 60,94 M, de propriedade do MUNICÍPIO DE SERRA, conforme remanejamento do Loteamento CIVIT II, que passa ao domínio do CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

3) Área de 3.400,00M2 (Três mil e quatrocentos metros quadrados), localizada no canteiro central da Av. Central B, CIVIT II, Distrito de Carapina, Serra - ES, medindo pela frente 62,00M, fundos 62,00M, lado direito em dois segmentos de 30,47M e lado esquerdo em dois segmentos de 30,47M, de propriedade do Município da Serra, conforme remanejamento do Loteamento CIVIT II, que passa ao domínio do Corpo de Bombeiros do Estado do Espírito Santo. (Redação dada pela Lei n° 1867/1995)

 

4) Área de 30.060,00 M2 (trinta mil e sessenta metros quadrados), localizada no Loteamento Civit II (atrás do Shopping do Povo) de propriedade do CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, que passa ao domínio do Município de Serra, para uso público a ser definido.

 

Art. 2º Fica também, o Poder Executivo autorizado a alienar do Patrimônio Municipal, sob forma de DOAÇÃO, as áreas de terras abaixo descritas, localizadas no Canteiro Central da Av., Central B, CIVIT II, Distrito de Carapina, Serra-ES, havidas através de remanejamento do Loteamento CIVIT II, conforme segue:

 

Art. 2° Fica, também, o Poder Executivo autorizado a alienar do Patrimônio Municipal, sob forma de DOAÇÃO, as áreas de terras abaixo descritas, localizadas no canteiro central da Av. Central B, Quadra UE I e na Quadra EC IV, CIVIT II, Distrito de Carapina, Serra – ES, havidas através de remanejamento do Loteamento CIVIT II, conforme segue: (Redação dada pela Lei n° 1867/1995)

 

1) Área de 800,00 M2 (oitocentos metros quadrados), Lote 3, Quadra CL3, limitando-se pela frente com Av. Central B medindo 20,00 M, fundos com Av. Central B medindo 20,00 M, lado direito com lotes 2 e 1 medindo 40,00 M e lado esquerdo com Lote 4 medindo 40,00 M, em favor da FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DA SERRA-FAMS, para construção de sua sede.

 

2) Área de 800,00 M2 (oitocentos metros quadrados), Lote 4, Quadra CL3, limitando-se pela frente com Av. Central B medindo 20,00 M, fundos com Av. Central B medindo 20,00 M, lado direito com Lote 3 medindo 40,00 M e lado esquerdo com canteiro central medindo 40,00 M, em favor do GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, para construção da CIRETRAN.

 

3) Área de 10.000 M2 (dez mil metros quadrados), localizada na Quadra UE I, CIVIT II, Distrito de Carapina, Serra-ES a ser desmembrada da área maior de 30.060,00 M2 objeto da permuta referida no Ítem 4 do artigo 1º que passa ao domínio do Centro Educacional Jardim Camburi/Colégio OBJETIVO, para construção de um colégio.

 

4) Área de 4.966,50 M2 (quatro mil, novecentos e sessenta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), localizada na Quadra EC IV, CIVIT II, Distrito de Carapina, Serra-ES a ser desmembrada da área maior de 19.045,50 M2, que passa ao domínio da Dadalto S.A. para construção de uma loja de departamentos.

 

5) Área de 3.600,00 M2 (três mil e seiscentos metros quadrados), localizada na Quadra EC IV, CIVIT II, Distrito de Carapina, Serra-ES a ser desmembrada da área maior de 19.045,50 M2, que passa ao domínio de Mercantil Reis Magos Ltda “ESTOQUE”, para construção de um supermercado.

 

6) Área de 272,00 M2 (duzentos e setenta e dois metros quadrados), localizada na Quadra EC IV, CIVIT II, Distrito de Crapina, Serra-ES, a ser desmembrada da área maior de 19.045,50 M2, que passa ao domínio de Bomburg Lanches Ltda, para construção de uma lanchonete.

 

7) Área de 391,0CM2 (trezentos e noventa e um metros quadrados) , localizada na Quadra EC IV, CIVIT II, Distrito de Carapina, Serra-ES, a ser desmembrada de área maior de 19.045,50 M2 que passa ao domínio de I.M.J. Comércio de Alimentos Ltda, para construção de um restaurante.

 

8) Área de 1.200,00 M2 (um mil e duzentos metros quadra dos), localizada na Quadra EC IV, CIVIT II, Distrito de Carapina, Serra-ES, a ser desmembrada de área maior de 19.045,50 M2, que passa ao domínio de PRW Gerenciamento Participativo Locações Promoções de Eventos Ltda. para construção de um espaço destinado a promoções de eventos.

 

9) Área de 800,00 M2 (oitocentos metros quadrados), localizada na Quadra EC IV, CIVIT II, Distrito de Carapina, Serra-ES, a ser desmembrada de área maior de 19.045,50 M2, que passa ao domínio da Fundação de Proteção à Vida, para construção de um Espaço Cultural.

 

Art. 3º As obras a serem construídas, conforme previsto no artigo 2º, deverão ter inicio até 90 (noventa) dias após a lavratura das respectivas escrituras e término até 360 (trezentos e sessenta) dias do seu início.

 

Art. 4º A obra do Espaço Cultural com 800,0CM2 (oitocentos metros quadrados) de área construída, que será de propriedade da Fundação de Proteção à Vida, e a urbanização da área não edificada, serão executadas sob a responsabilidade administrativa e financeira das empresas Dadalto S/A e Mercantil Reis Magos Ltda. em partes iguais e concomitante com suas obras. (Dispositivo revogado pela Lei n° 3124/2007)

 

Art. 5º O descumprimento do previsto nos artigos 3º e 4º culminará no retorno ao patrimônio público municipal das áreas doadas.

 

Art. 5º O descumprimento do previsto no artigo 3º culminará no retorno ao patrimônio público municipal das áreas doadas. (Redação dada pela lei n° 3124/2007)

 

Art. 6º Será de responsabilidade da Prefeitura Municipal da Serra, os custos com a construção da Unidade do Corpo de Bombeiros, a ser edificada no terreno constante do Item 3 do art. 1º, com área construída de 481,42 M2, em contrapartida ao recebimento da área de 30.060,00 M2 referida no Item 4 do mesmo artigo.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç6es em contrário.

                        

Prefeitura Municipal da Serra, 24 de outubro de 1995.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.