LEI N° 1867, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Os itens 1 e 3 do Artigo 1° da Lei n° 1855, de 24 de outubro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1°

 

1) Área de 2.000,00. (dois mil metros quadrados), localizada no Canteiro Central da Av. Central B, Civit II, distrito de Carapina, Serra - ES, medindo pela frente 27, 00M, fundos 27,00M, lado direito  em dois segmentos de 30,47M e lado esquerdo em dois segmentos de 30, 47M, de propriedade do município de Serra conforme remanejamento do Loteamento CIVIT II que passa ao domínio da Associação dos Empresários da Serra – ASES, para construção de sua sede.

 

1) Área de 2.000,00. (dois mil metros quadrados), localizada no Canteiro Central da Av. Central B, Civit II, distrito de Carapina, Serra - ES, confrontando-se pela frente com a Av. Central B, e mede 51,21; pelos  fundos com a Av. Central B mede 51,77; pelo lado direito com a rótula de contorno, mede 41,15; pelo lado esquerdo com área remanescente da P.M.S mede 42,59, de propriedade do Município de Serra, conforme remanejamento do Canteiro Central da Av. Central B do loteamento Civit II que passa ao domínio da Associação dos Empresários da Serra - ASES, para a construção de sua sede. (Redação dada pela Lei n° 2200/1999)

 

2) Área de 3.400,00M2 (Três mil e quatrocentos metros quadrados), localizada no canteiro central da Av. Central B, CIVIT II, Distrito de Carapina, Serra - ES, medindo pela frente 62,00M, fundos 62,00M, lado direito em dois segmentos de 30,47M e lado esquerdo em dois segmentos de 30,47M, de propriedade do Município da Serra, conforme remanejamento do Loteamento CIVIT II, que passa ao domínio do Corpo de Bombeiros do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2° O Art. 2° da Lei n° 1855, de 24 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° Fica, também, o Poder Executivo autorizado a alienar do Patrimônio Municipal, sob forma de DOAÇÃO, as áreas de terras abaixo descritas, localizadas no canteiro central da Av. Central B, Quadra UE I e na Quadra EC IV, CIVIT II, Distrito de Carapina, Serra – ES, havidas através de remanejamento do Loteamento CIVIT II, conforme segue:”

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 29 de dezembro de 1995.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.