LEI Nº 187, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o pagamento do aluguel do prédio onde funciona a Prefeitura e a Câmara Municipal desta cidade, à Viúva de João Miguel e Filhos, referente ao período de 1959 a 1962, na base de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil cruzeiros) para pagamento do aluguel de que trata o artigo 1º desta lei.

 

Art. 3º Os recursos para abertura do crédito especial de que trata o artigo 2º desta lei, advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, aos 18 de novembro de 1964.

 

JOSÉ BENEDITO BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.