O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 24 da Lei nº 922/85, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 24 Quaisquer modificações no percentual do rateio correspondente ao valor do serviço prestado e a forma de ressarcimento ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DA SERRA das importâncias de responsabilidade do associado, terão que ser devidamente respaldadas em Lei específica".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 1996.
Prefeitura Municipal da Serra, 29 de março de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.