O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar do Patrimônio Público Municipal, sob forma de DOAÇÃO, área de terra medindo 1.800,00 m² (mil e oitocentos metros quadrados), sito a Praça I, Barcelona, Serra-ES, confrontando-se pela frente com Rua Arco Verde medindo 45,00 m, fundos com Praça I, medindo 45,00 m e lado direito com Escola Sizenando Pechincha Filho medindo 40,00 m, lado esquerdo com Praça I medindo 40,00 m, havido pela Prefeitura conforme Decreto nº 129/82 que aprovou o Loteamento, em favor da MITRA ARQUIDIOCESANA de VITÓRIA.
Parágrafo Único. A doação prevista nesta Lei tem por finalidade única a construção da Igreja Católica da Comunidade Sagrado Coração de Jesus.
Art. 2º A Comunidade Católica Sagrado Coração de Jesus, terá o prazo, para construção, previsto na Lei nº 741/80.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 25 de abril de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.