LEI Nº 1883, DE 25 de ABRIL DE 1996

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar do Patrimônio Público Municipal, sob forma de DOAÇÃO, área de terra medindo 1.800,00 (mil e oitocentos metros quadrados), sito a Praça I, Barcelona, Serra-ES, confrontando-se pela frente com Rua Arco Verde medindo 45,00 m, fundos com Praça I, medindo 45,00 m e lado direito com Escola Sizenando Pechincha Filho medindo 40,00 m, lado esquerdo com Praça I medindo 40,00 m, havido pela Prefeitura conforme Decreto nº 129/82 que aprovou o Loteamento, em favor da MITRA ARQUIDIOCESANA de VITÓRIA.

 

Parágrafo Único. A doação prevista nesta Lei tem por finalidade única a construção da Igreja Católica da Comunidade Sagrado Coração de Jesus.

 

Art. 2º A Comunidade Católica Sagrado Coração de Jesus, terá o prazo, para construção, previsto na Lei nº 741/80.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 25 de abril de 1996.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.