LEI Nº 1894, DE 24 DE JUNHO DE 1996

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar do Patrimônio Público, sob forma de DOAÇÃO, a área medindo 9.199,00 (nove mil, cento e noventa e nove metros quadrados), localizada no lugar denominado Boa Vista, Nova Almeida, Serra-ES, a seguir discriminada, em favor do PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE:

 

1. Área medindo 6.246.00 (seis mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados), Quadra 14, composta dos Lotes de 01 a 10; de 14 a 20; 24 e 26, havida pela Prefeitura conforme Desapropriação efetivada através do Decreto n° 9442/96.

2. Área medindo 2.953,00 (dois mil, novecentos e cinquenta e três metros quadrados), Quadra 14, composta dos Lotes 00 (603,00 ), 025 (360,00 ) e Rua Projetada (1.990,00 ), havida pela Prefeitura conforme projeto aprovado para o Loteamento.

 

Parágrafo Único. A presente Doação tem por finalidade a construção do campo de futebol do Palmeira Futebol Clube.

 

Art. 2º O Palmeiras Futebol Clube devera obedecer às disposições contidas na Lei nº 741/80.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 24 de junho de 1996.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.