LEI Nº 1896, DE 24 DE JUNHO DE 1996

 

CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo a, em nome do Município de Serra, contratar empréstimo ou financiamento junto a instituição financeira nacional e internacional até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), destinado a aquisição de equipamentos e pagamento de dívidas.

 

Art. 2º O prazo de pagamento será o estabelecido pela instituição financeira fornecedora dos recursos.

 

Art. 3º Para garantia da dívida e demais obrigações decorrentes do empréstimo ou financiamento a ser contraído pelo Município, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e transferir para a instituição financeira contratante, em cara ter irrevogável e irretratável, as parcelas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e/ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), durante o prazo de vigência do contrato da operação de crédito autorizada por esta Lei.

 

Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, bem como na forma da Lei das Diretrizes Orçamentarias, durante o prazo que vier a ser estabelecido para a operação de crédito, dotações suficientes ao pagamento das parcelas relativas a amortização do principal e do serviço da dívida.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 25 de junho de 1996.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.