LEI Nº 1905, DE 07 DE AGOSTO DE 1996

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a amortizar o débito com o Consórcio STA, no valor de R$ 651.450,58 (seiscentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e cinqüenta, reais e cinqüenta e oito centavos), relativo ao exercício de 1993, através da alienação dos seguintes bens públicos:

 

a) área de 158.931,20 localizada em Vila Nova de Collares (depósito de lixo), Serra-ES, avaliada em R$ 270.342,00 (duzentos e setenta mil, trezentos e quarenta e dois reais).

b) área de 3.069,37 localizada na Av. Guarapari, nº 900, Valparaíso, Serra-ES, com escritório, almoxarifado, oficina e caixa d'água, avaliada em R$ 171.852,80 (cento e setenta e um mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e oitenta centavos).

 

§ 1º Fica acrescido ao valor da avaliação, a título de ajuste, a importância de R$ 29.255,78 (vinte e nove mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais e setenta e oito centavos), totalizando o valor dos bens em R$ 471.450,58 (quatrocentos e setenta e um mil, quatrocentos e cinquenta reais e cinqüenta e oito centavos).

 

§ 2º O débito de que trata o "caput" deste Artigo, fica reduzido a importância de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 07 de agosto de 1996.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.