LEI Nº 1913, DE 10 DE SETEMBRO DE 1996

 

AUTORIZA RECEBER ÁREAS SOB FORMA DE DOAÇÃO EM NOVO PORTO CANOA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar como doação, as áreas de ruas criadas no Loteamento Novo Porto Canoa, conforme relação a seguir:

 

- Área de 480,00 , continuação da Rua Caboclo Bernardo.

- Área de 720,00 , continuação da Rua Perdigão Malheiros.

- Área de 3.480,00 , continuação da Rua Antônio Francisco Lisboa.

- Área de 3.700,00 , continuação da Rua Tiradentes.

- Área de 470,00 , continuação da Rua Francisco N. Marinho.

- Área de 2.000,00 , continuação da Rua Antão de Mesquita.

- Área de 1.200,00 , continuação da Rua Marcos Teixeira.

- Área de 750,00 , continuação da Rua Matias de Albuquerque.

- Área de 750,00 , continuação da Rua Princesa Isabel.

- Área de 750,00 , continuação da Rua Mestre Valentim.

- Área de 1.420,00 , da Rua Duarte da Costa.

- Área de 780,00 , da Rua Lindoufo Teixeira.

- Área de 2.430,00 , da Rua Mem de Sá.

- Área de 1.320,00 , da Rua Fernando de Noronha.

- Área de 680,00 , continuação da Rua Henrique Dias.

- Área de 1.070,00 , continuação da Rua Euzébio de Queiroz.

 

Art. 2º Ficam criadas as complementações das Ruas Coronel Delmiro Gouveia, Tavares Bastos, Euzébio de Queiroz, Marechal Rondon, José Clemente Pereira, Antonio Conselheiro e a nova Rua Pedro Vaz Caminha, dentro da área destinada a equipamento comunitário, no loteamento Novo Porto Canoa, perfazendo um total de 7.396,00 .

 

Art. 3º Fica reservada uma área de 2.924,00 para implantação de uma Quadra Poliesportiva, Playground e Igreja, destituindo da área reservada para equipamento comunitário do Loteamento Novo Porto Canoa.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar do Patrimônio Público a área de 18.219.00 , remanescente da área destinada a equipamento comunitário, em favor da PLANO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, estabelecendo ainda que tal doação está de acordo com as assembléias realizadas pela Associação de Moradores do Bairro, onde foi discutido e deliberado sobre a proposta dessa empresa para ampliação do Loteamento, e na qual a PLANO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, terá que construir uma Quadra Poliesportiva com alambrado, um playground, contendo escorregador, tanque de areia, balanços, praça de jardins, bancos, brinquedos de madeira e um campo de futebol com alambrado de aproximadamente 1,80 m de altura, incluindo terraplanagem, plantio de grama, traves e 02 (dois) vestiários, de acordo com a proposta firmada com a Associação de Moradores do Bairro Novo Porto Canoa.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 10 de setembro de 1996.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.