LEI Nº 1914, DE 10 DE SETEMBRO DE 1996

 

SERVIDÃO ADMINISTRATIVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar sob a forma de SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, as áreas de terras abaixo descritas, para abertura da Rodovia do Contorno de Jacaraípe, Serra-ES, sendo as mesmas consideradas de uso público, conforme definido no Parágrafo Primeiro do Art. 4º da Lei nº 6.766/79, no caso de ser loteada a área remanescente.

 

1 - Área medindo 20.302 (vinte mil, trezentos e dois metros quadrados), parte de área maior, de propriedade de HERDEIROS e SUCESSORES DE MARIA GRATA LEÃO CASTELLO.

 

2 - Área medindo 34.907,50 (trinta e quatro mil, novecentos e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), parte de área maior, de propriedade de VALORIZAÇÃO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA.

 

3 - Área medindo 10.118 (dez mil, cento e dezoito metros quadrados), parte de área maior, de propriedade de DANIEL FERNANDES ALVES.

 

4 - Área medindo 27.487 (vinte e sete mil, quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados), parte de área maior, de propriedade de SIAL - SOCIEDADE IMOBILIÁRIA ALBANI LTDA.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 10 de setembro de 1996.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.