LEI Nº 19, DE 04 DE JULHO DE 1949

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É considerado de utilidade pública o imóvel constante de um terreno e casa nºs 210, 214 e 218, à Praça Barbosa Leão, nesta cidade, tendo o terreno 40,40 metros na frente que dá para a Praça Barbosa Leão, 40,80 metros nos fundos onde se divide com caminhos público, 68,50 metros onde se divide com propriedade de herdeiros de Michéas Montarroyos e 60 metros no lado que divide com propriedade de Américo Miranda, e a casa de sobrado, com dois pavimentos e restante na frente de um terceiro pavimento, coberto de telhas comuns, paredes externas de pedra e cal, piso de assoalho em ruina e sem forro, de propriedade de D. Ana Borges Pereira Miguel.

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 12.608,50 (doze mil, seiscentos e oito cruzeiros e cinquenta centavos), para atender o pagamento da desapropriação em apreço, ocorrendo a despesa por conta do saldo disponível advindo do exercício de 1948.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 04 de julho de 1949.

 

ROMULO LEÃO CASTELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.