O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna sem efeito a lei nº 126 do Poder Executivo Municipal, que autoriza a Prefeitura a vender lotes nas localidades de Carapebus e Nova Almeida.
Art. 2º Toda a venda dos terrenos do Município, deverá obedecer à autorização prévia do Poder Legislativo Municipal, com o que as vendas se tornarão nulas.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, aos 13 de maio de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.