O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar do Patrimônio Municipal, a área de terreno medindo 136 m² (cento e trinta e seis metros quadrados), situado no final da Rua B8, anexo ao Lote no 80 da Quadra 10, Loteamento Carapina I, Bairro de Fátima, Serra-ES, confrontando-se pela frente com a Rua B-8, medindo 8,00 m, fundos com a antiga estrada, medindo 8,00 m, lado direito com área particular, medindo 17,00 m, em favor de JOSÉ BARBOSA DO ROSÁRIO FILHO.
Art. 2º A referida alienação será efetivada por venda, no valor de Cr$ 1.360,00 (hum mil, trezentos e sessenta cruzeiros), correspondente a avaliação feita para o imóvel, objeto da venda, conforme recolhimento procedido através do Talão nº 61914, de 28 de janeiro de 1983, constante no processo nº 8568/82.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 20 de dezembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.