LEI Nº 194, DE 25 DE MAIO DE 1965

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida à firma CODEPR (Comércio de Derivados do Petróleo Ltda.) isenção de impostos e taxas municipais pelo prazo de cinco (5) anos, de sua fábrica de latas em geral, situada em Laranjeiras, distrito de Carapina, neste Município.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, aos 25 de maio de 1965.

 

JOSÉ BENEDITO BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.