LEI N° 1948, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Orçamento Fiscal do Município da Serra para o exercício de 1997 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 89.000.000,00 (oitenta e nove milhões de Reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e dentais receitas correntes, e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

1. RECEITAS CORENTES

88.420.713,52

1.1. Receita

20.426.140,45

1.2. Receita Patrimonial

323.152,26

1.3. Receita Industrial

0,00

1.4. Transferências Correntes

66.005.838,97

1.5. Outras Receitas Correntes

1.665.581,84

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

579.286,48

2.1. Operações de Crédito

0,00

2.2. Alienação de Bens

500.000,00

2.3. Transferência de Capital

29.286,48

2.4. Outras Receitas de Capital

50.000,00

 

TOTAL GERAL

 

89.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros de programa de trabalho e natureza da despesa integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA POR FUNÇÕES

EM R$

 

01. LEGISLATIVA

6.230.000.00

02. JUDICIÁRIA

3.610.523,00

03. ADMINISTRAÇÀO E PLANEJAMENTO

17.046.872,00

04. AGRICULTURA

  490.600,00

05. COMUNICAÇÕES

    65.000,00

06. DEFESA NACIONALE SEGURANÇA PÚBLICA

908.000,00

08. EDUCAÇÃO E CULTURA

     20.600.000.00

10. HABITAÇÃO E URBANISMO

     18.873.353,00

11. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

1.231.000,00

13. SAÚDE E SANEAMENTO

12.546.192,00

15. ASSISTÊNCIA E PREVÊNQA

5.082.460,00

16. TRANSPORTE

 2.316.000,00

 

TOTAL GERAL

 

 89.000.000,00

 

DESPESA POR ÓRGÂOS

 

 

000. CÂMARA MUNICIPAL

6.230.000,00

100. GABINETE DO PREFEITO

2.690.000,00

200. PROCURADORIA GERAL

3.610.523,00

300. GRUPO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

468.500,00

400. GERENCIAMENTO DE CONVÊNIOS

101.000,00

500. SEC. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS

5.112.600,00

600. SEC. DE PLANEJAMENTO

988.272,00

700. SEC. DE FINANÇAS

9.423.000,00

800. SEC. DE OBRAS

5.732.000,00

900. SEC. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

12.834.000,00

1000. SEC. DE TUR. CULT. ESP. E LAZER

1.191.000,00

1100. SEC. DE EDUCAÇÃO

20.600.000,00

1200. SEC. DE SAÚDE

11.075.675.00

1300. SEC. DE INT. SOCIAL E A. COMUNITÁRIA

4.192.460,00

1400. SEC. DE MEIO AMBIENTE

1.523.870,00

1500. SEC. DE AGRICULTURA

490.600,00

1600. SEC. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

472.500,00

1700. SEC. DE TRANSPORTE

2.264.000,00

 

TOTAL GERAL

 

89.000.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 27 de Dezembro de 1996.

 

JOÃO BATISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA

 

Órgão 1200 - SECRETARIA DE SAÚDE

 

Unidade: 1200 - SECRETARIA DE SAÚDE

 

Consolidação por Órgãos / Unidades (Funcional Programática)                                                          Exercício: 1997

 

Códigos

Especificação

Projeto

Atividades

TOTAL

13.75

13.75.. 021

13.75.021.2-63

13

 

13-75-021.2-64

 

13-75-428

13-75-428.1-39

13-75-428.1-40

13.75.428.1-41

13-75-428.2-65

13-75-428.2-66

 

13-75-428.2-67

13-75-428.2-68

13-75-428.2-69

 

13-75-429

13-75-429.1-42

13-75-429.2-70

 

13-75-429.2-71

 

13-75-430

13-75-430.2-72

13-75.432

13.73.432.1-43

SAUDE E SANEAMENTO

SAUDE

Administração Geral

Supervisão e Coordenação dos Serviços Administrativos da SESA

Desenvolvimento e Supervisão de Ações Administrativas

Assistência Medica e Sanitária

Instalação de Laboratório Central

Construção e Implantação do Hospital Geral e infantil

Ampliação e Manutenção da Maternidade de Carapina

Assistência Ambulatorial

Coordenação dos Serviços Administrativos de Assistência Hospitalar

Manutenção da Central de Ambulâncias

Supervisão e Administração das Ações de Saúde Administração, Supervisão e Manutenção das Atividades do Centro de Saúde de Carapina

Controle das Doenças Transmissíveis

Plano Diretor de Erradicação do Aedes Aegyptí Coordenação e Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica

Manutenção das Atividades de Imunização, Controle e Prevenção de Doenças Transmissíveis

Vigilância Sanitária

Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária

Saúde Materno-Infantil

Programa de Controle de Crianças Desnutridas e

gestantes em Risco Nutricional

 

 

 

0,00

 

0,00

 

 

50.000,00

600.000,00

570.000,00

0.00

0,00

 

0,00

0,00

0,00

 

 

23.000,00

0,00

 

0,00

 

 

0,00

 

 

13.000,00

 

 

 

 

 

6.736.000,00

 

133.750,00

 

 

0,00

0.00

0,00

1.367.425,00

850.000,00

 

170.000,00

356.000,00

105.000,00

 

 

0,00

62.500,00

 

25. 000,00

 

 

14.000,00

 

 

0,00

11.075.675,00

11.075.675,00

6.869.750,00

 

 

 

 

4.068.425,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

110.500,00

 

 

 

 

 

14 000, 00

 

 

13.000,00

 

 

 


 

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA

 

Órgão 1200 - SECRETARIA DE SAÚDE

 

Consolidação por Órgãos / Unidades (Funcional Programática)                                                                     Exercício: 1997

 

Códigos

Especificação

Desdobramento

Elemento

Categ. Econômica

3.0.0.0.00

3,1.0.0.00

3.1.1.0.00

3.1.1.1.00

3.1.1.3.00

3.1.2.0.00

3.1.3.0.00

3.1.3.1.00

3.1.3.2.00

3.2.0.0.00

3.2.3.0.00

3.2.3.1.00

3.2.5.0.00

3.2.5.3.00

4.0.0.0.00

4.1.0.0.00

4.1.1.0.00

4.1.2.0.00

DESPESAS CORRENTES

DESPES DE CUSTEIO

Pessoal

Pessoal Civil

0brigacõess Patronais

Material de Consumo

Serviços de Terceiros e Encargos

Remuneração de Serviços Pessoais

Outros Serviços e Encargos

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

Transferências a Instituições Privadas

Subvenções Sociais

Transferências a Pessoas

Salário-família

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

Obras e Instalações

Equipamento e Material Permanente

 

 

 

6.510.000,00

5.000,00

 

 

30.000,00

1.243.825,00

 

 

6.000,00

 

20.000,00

 

 

 

6..515.000,00

 

 

1.110.350,00

1.273.825,00

 

 

 

6.000,00

 

20.000,00

 

 

 

1.129.500,00

1.021.000.00

TOTAL

 

8.925.175,00

8.899.175,00

 

 

 

 

 

 

 

26.000,00

 

 

 

 

2.150.500,00

2.150.500,00

 

 

11.075.675,00