REVOGADA PELA LEI N° 2701/2004

 

LEI Nº 1955, DE 03 DE MARÇO DE 1997

 

Fixa o limite máximo de remuneração servidores do município da Serra.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) o limite máximo da remuneração dos servidores públicos do Município da Serra, ativos e inativos, de qualquer de seus poderes.

 

O disposto neste artigo se estende aos servidores pertencentes às entidades de administração indireta do Município, bem como aos pensionistas.

 

Excluem-se do limito fixado no “caput” deste artigo, as vantagens: assiduidade e adicional por tempo de serviço.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga das às disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 03 de março de 1997.

 

SÉRGIO VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.