REVOGADA PELA LEI N° 2701/2004
LEI Nº 1955, DE 03 DE MARÇO DE 1997
Fixa o limite máximo de remuneração servidores do município da Serra.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$
4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) o limite máximo da remuneração dos
servidores públicos do Município da Serra, ativos e inativos, de qualquer de
seus poderes.
1º O disposto neste
artigo se estende aos servidores pertencentes às entidades de administração
indireta do Município, bem como aos pensionistas.
2º Excluem-se do limito fixado no “caput” deste artigo, as vantagens:
assiduidade e adicional por tempo de serviço.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revoga das às disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
da Serra, 03 de março de 1997.
SÉRGIO VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.