LEI N° 1958, DE 12 DE MARÇO DE 1997

 

Autoriza o chefe do executivo municipal celebrar aditamento ao convênio e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o convenio e aditivos firmado com a Companhia Siderúrgica de Tubarão-CST, previsto nas Leis n°s 1696 e 1782 repetitivamente de 05 de agosto de 1993 de 29 de julho de 1994.

 

Art. 2º O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo para quitação do saldo do Convênio e Aditivos firmados entre a Companhia Siderúrgica de Tubarão-CST, e a Prefeitura Municipal da Serra, conforme autorização Legislativa.

 

Art. 3º O prazo de amortização do Saldo do Convenio e Aditivos será de 48 meses, com carência de 12 meses referentes aos recursos provenientes do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

 

Art. 4º A amortização do presente empréstimo fica vinculada a utilização dos recursos provenientes do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) dos Exercícios de 1998 a 2000, do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), devidos pela Companhia Siderúrgica de Tubarão-CST, relativos aos exercícios de 1997 a 2000, ou por qualquer de suas empreiteiras ou prestadoras de serviços, relativo ao exercício de 2000, fixado como prazo limite para quitação do saldo a data de 05 de dezembro de 2000.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 12 de março de 1997.

 

SÉRGIO VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.