O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município da Serra, para o exercício de 1966, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, que estima a Receita em cinquenta milhões, quinhentos e dez mil cruzeiros (Cr$ 50.510,00) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, na forma da legislação em vigor, de acordo com as rubricas a seguir:
RECEITAS CORRENTES |
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Cr$ 50.510.000 |
Rendas Tributárias |
Cr$ 11.840.000 |
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Rendas Patrimoniais |
Cr$ 300.000 |
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Rendas Industriais |
Cr$ 25.060.000 |
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Rendas transferências Correntes |
Cr$ 11.600.000 |
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Rendas Diversas |
Cr$ 1.710.000 |
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Art. 3º A Despesa será efetuada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos (Tabela nº 1 a 10), conforme discriminação seguinte:
TOTAL DA DESPESA |
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Cr$ 50.510.000 |
Câmara Municipal |
Cr$ 4.536.000 |
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Prefeitura Municipal |
Cr$ 45.974.000 |
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Gabinete do Prefeito |
Cr$ 1.260.000 |
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Secretaria |
Cr$ 2.591.840 |
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Tesouraria |
Cr$ 1.516.140 |
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Procuradoria |
Cr$ 180.000 |
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Setor de Fiscalização |
Cr$ 3.605.720 |
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Serviços Municipais |
Cr$ 34.560.202 |
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Encargos |
Cr$ 524.093 |
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Educação Pública |
Cr$ 1.936.000 |
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 16 de novembro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.