LEI Nº 197, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1965

 

Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1966.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município da Serra, para o exercício de 1966, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, que estima a Receita em cinquenta milhões, quinhentos e dez mil cruzeiros (Cr$ 50.510,00) e fixa a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, na forma da legislação em vigor, de acordo com as rubricas a seguir:

 

RECEITAS CORRENTES

 

Cr$ 50.510.000

Rendas Tributárias

Cr$ 11.840.000

 

Rendas Patrimoniais

Cr$ 300.000

 

Rendas Industriais

Cr$ 25.060.000

 

Rendas transferências Correntes

Cr$ 11.600.000

 

Rendas Diversas

Cr$ 1.710.000

 

 

Art. 3º A Despesa será efetuada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos (Tabela nº 1 a 10), conforme discriminação seguinte:

  

TOTAL DA DESPESA

 

Cr$ 50.510.000

Câmara Municipal

Cr$ 4.536.000

 

Prefeitura Municipal

Cr$ 45.974.000

 

Gabinete do Prefeito

Cr$ 1.260.000

 

Secretaria

Cr$ 2.591.840

 

Tesouraria

Cr$ 1.516.140

 

Procuradoria

Cr$ 180.000

 

Setor de Fiscalização

Cr$ 3.605.720

 

Serviços Municipais

Cr$ 34.560.202

 

Encargos

Cr$ 524.093

 

Educação Pública

Cr$ 1.936.000

 

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 16 de novembro de 1965.

 

JOSÉ BENEDITO BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.