LEI Nº 1974, DE 20 DE MAIO DE 1997

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE VITÓRIA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Vitoria para cobrança do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, incidente sobre serviços de: construção Civil e montagem industrial que adere ao solo, executadas pela Companhia Siderúrgica de Tubarão na área compreendida pela expansão do parque industrial da referida companhia.

 

Art. 2º O imposto a ser pago ao Município da Serra pelo sujeito passivo da obrigação tributária não poderá ser inferior a 50% (cinqüenta por cento) do valor tributável apurado na forma do disposto na legislação fiscal em vigor.

 

Art. 3º O critério de pagamento mencionado no artigo anterior será adotado independentemente do local onde os serviços estabelecidos no artigo 1º desta Lei forem iniciados, sejam na faixa territorial da Serra ou Vitória, ou mesmo sobre a linha demarcatória de limites.

 

Art. 4º Estabelecida a competência tributária em ação própria o sucumbente restituirá os valores levantados devidamente corrigidos.

 

Art. 5º Esta Lei terá vigência de 04 (quatro) anos, a partir de sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 20 de Maio de 1997.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.