REVOGADA PELA LEI Nº 3297/2008

 

LEI Nº 1981, DE 23 DE JUNHO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do Magistério.

 

Art. 2º O Conselho será constituído por 05 (cinco) membros, sendo:

 

a) um representante da Secretaria Municipal de Educação;

b) um representante do Conselho Municipal de Educação;

c) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental;

d) um representante de pais de alunos;

e) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental.

 

§ 1º Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designar para exercer suas funç6es.

 

§ 2º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente.

 

§ 3º As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.

 

Art. 3º Compete ao Conselho:

 

1) Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;

2) Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;

3) Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.

 

Art. 4º As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 23 de junho de 1997.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.