LEI Nº 2001, DE 03 DE OUTUBRO DE 1997

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Sociedade Desportiva Serra Futebol Clube, como forma de incentivar o esporte no Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio financeiro mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais) à Sociedade Desportiva Serra Futebol Clube com vistas a custear despesas que garantam sua participação na Segunda Divisão do Campeonato Estadual de Futebol durante o ano de 1997 e nos campeonatos de futebol profissional nos anos subsequentes a serem promovidos pela FES ou pela CBF.

 

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a remanejar ou suplementar recursos orçamentários necessários até o limite da importância aludida no artigo anterior, para atender as despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º A Sociedade Desportiva Serra Futebol Clube deverá prestar contas trimestralmente ao Município de Serra da aplicação do auxílio recebido na forma desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 03 de outubro de 1997.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.