O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 32 (trinta e dois) Salva-Vidas.
Art. 2º A contratação de que trata esta Lei será por tempo determinado de 90 (noventa) dias, começando em 1º de dezembro de 1997 a 28 de fevereiro de 1998.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 14 de outubro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.