O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida
da estrutura da Secretaria de Serviços Públicos
para a estrutura da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, onde ficará subordinada ao Departamento de Recursos Naturais, a
Divisão de Administração de Hortos, Praças e Jardinagens e as Seções de
Ajardinamento e Paisagismo e de Hortas e Viveiros, a que alude a Lei 1.681/93.
Art.
2º Os servidores lotados na Divisão de
Administração de Hortas, Praças e Jardinagens e suas Seções, ficam
automaticamente transferidos para o quadro
de pessoal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a
adequar as respectivas dotações orçamentárias para atender o disposto na
presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 04 de
novembro de 1997.
ANTÔNIO
SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.