LEI Nº 2004, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1997

 

Altera as estruturas das Secretarias Municipais de Serviços Públicos e do Meio Ambiente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida da estrutura da Secretaria de Serviços Públicos para a estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, onde ficará subordinada ao Departamento de Recursos Naturais, a Divisão de Administração de Hortos, Praças e Jardinagens e as Seções de Ajardinamento e Paisagismo e de Hortas e Viveiros, a que alude a Lei 1.681/93.

 

Art. 2º Os servidores lotados na Divisão de Administração de Hortas, Praças e Jardinagens e suas Seções, ficam automaticamente transferidos para o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar as respectivas dotações orçamentárias para atender o disposto na presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 04 de novembro de 1997.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.