O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Acompanhamento de Processos Licitatórios da Prefeitura Municipal da Serra.
Art. 2º A Comissão é composta por 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil Organizada do Município.
Art. 3º Os representantes da Comissão serão indicados pela Fede ração dos Movimentos Populares da Serra, ASES - Associação de Empresários da Serra, SINDIMICRO - Sindicato dos Micro-Empresários e Associação Comercial da Serra.
Art. 4º Os membros nomeados, não farão jus a nenhum tipo de remuneração.
Art. 5º O objetivo da Comissão é acompanhar e fiscalizar o processo licitatório com acesso de CONVITE, TOMADA DE PREÇOS, CONCORRÊNCIA e JULGAMENTO DAS PROPOSTAS e a todas as informações necessárias.
Art. 6º O funcionamento e as obrigações da Comissão serão estabelecidos através de Portaria.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 05 de novembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.