LEI Nº 2008, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DA SERRA, PARA O EXERCÍCIO DE 1998-2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Plano Plurianual do Município da Serra para o período de 1998-2001, constituído pelos Anexos I e n, constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.

 

Parágrafo Único. As alterações ao Plano Plurianual serão feitas através de Lei, de iniciativa do Prefeito, precedida de Mensagem que conterá a explicitação de objetivos, metas e diagnósticos que justifiquem a alteração proposta.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de janeiro de 1998.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 03 de novembro de 1997.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.