O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para efeito de valor venal de terreno, neste Município tomar-se-á por base:
I – A localização e outras característica ou condições dos terrenos vizinhos economicamente equivalente;
II – Os preços das últimas transações de compras e vendas realizadas nas Zonas respectivas.
Art. 2º Considerem-se Zonas Urbanas, nº dos terrenos loteados e nº dos povoados que contenham no mínimo quinze (15) casas, mesmo que se situem na área rural do Município.
Art. 3º Os terrenos margeantes das Rodovias Federais, Estaduais e inclusive das Municipais em uso para tráfego de veículos (ônibus) serão avaliados conforme os Urbanos da Sede Municipal, ou seja, atualmente no valor de Cr$ 2.000 (dois mil cruzeiros) o metro quadrado, até a distância de mil metros de afastamento da margem da rodovia respectiva.
Art. 4º Para os terrenos situados em Zona limítrofes com o Município da Capital, cumpre adotar valores idênticos aqueles atribuídos por determinação daquela Municipalidade, em relação a Zona que lhe corresponder em contiguidade.
Art. 5º Para o corrente exercício são firmados os valore mínimos, para efeito do Imposto de Transmissão "Inter-Vivos", constantes da Tabela anexa, cabendo ao Poder Executivo atualiza-la quando necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 12 de maio de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
SITUAÇÃO |
ZONA |
PREÇO POR METRO QUADRADO |
SEDE MUNICIPAL |
Urbana |
CR$ 2.000 |
Suburbana |
CR$ 500 |
|
Rural |
Avaliação pelo artigo 1º |
|
CARAPINA |
Urbana e Suburbana |
CR$ 2.000 |
Rural |
Avaliação pelo artigo 1º |
|
CALOGI |
Todas as Zonas |
Avaliação pelo artigo 1º |
QUEIMADOS |
Todas as Zonas |
Avaliação pelo artigo 1º |
A presente tabela é complemento da Lei nº 201.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 12 de maio de 1966.