LEI Nº 202, DE 06 DE MAIO DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o Projeto de Lei nº 3/66, anexo a Mensagem 2/66 de autoria do Poder Executivo Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica o Senhor Manoel Correia Filho, proprietário do terreno onde se encontra construída a barragem da adutora de abastecimento d'água desta cidade, no lugar Morro da Serra, isento do pagamento da taxa de consumo d'água em residência, situada a Rua Santos Neves desta cidade, a partir da presente lei.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal da Serra, em 6 de Maio de 1966.

 

RAUST FRAGA CASTELLO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.