A CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o Projeto de Lei nº 4/66, anexo a Mensagem 4/66 de autoria do Poder Executivo Municipal, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a aprovar a planta de loteamento do terreno de propriedade de José Querino e de Dr. Aloisio Cardoso Cotta, situado em Nova Almeida deste Município, com a área de 94.522,13 m².
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal da Serra, em 6 de Maio de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.