LEI Nº 2034, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE GRADES DE PROTEÇÃO NOS EDIFÍCIOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica permitida, nos edifícios residenciais e comerciais a instalar grades de proteção em todas as aberturas que se comuniquem com as partes internas e externas dos edifícios, tais como janelas, sacadas ou terraços.

 

Art. 2º As grades de proteção deverão ser tecnicamente removíveis.

 

Art. 3º As escadas de emergência externas aos edifícios deverão ser providas de grades de proteção.

 

Art. 4º As grades de proteção deverão observar as linhas arquitetônicas e estéticas do edifício.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 23 de dezembro de 1997.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.