LEI Nº 204, DE 01 DE OUTUBRO DE 1966

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulgou a seguinte Lei:

 

Art. 1º São gratuitos os mandatos do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, durante a legislatura compreendida entre o período de 1967 a 1971.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal da Serra, em 01 de Outubro de 1966.

 

RAUST FRAGA CASTELLO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.