LEI Nº 2046, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A EDIÇÃO DO GUIA DO CONTRIBUINTE DO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Executivo editará, anualmente o GUIA DO CONTRIBUINTE DO MUNICÍPIO, destinado a promover e facilitar o conhecimento da legislação tributária Municipal pelos munícipes.

 

Art. 2º Deverão constar do Guia informações sobre impostos taxas e contribuições de melhoria, aplicabilidade de multas, isenções, anistias, prazos recursais e procedimentos correlatos.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 31 de dezembro de 1997.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.