LEI Nº 2048, DE 06 DE MARÇO DE 1997

 

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRIFO SANTO usando de suas atribuições legais, estabelecidas no artigo 165 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Município da Serra para o exercício de 1998 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 107.800.000,00 (cento e sete milhões e oitocentos mil reais). Orçamento remanejado em mais 20% pela Lei 2122/1998

 

Art. 2° A receita será realizada mediante a arrecadação, de tributos municipais e demais receitas correntes, e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

1. RECEITAS CORENTES

95.474.276,97

1.1. Receita Tributária

26893.230,26

1.2. Receita Patrimonial

326.888,95

1.3. Receita Industrial

0,00

1.4. Transferências Correntes

74.498.471,34

1.5. Outras Receitas Correntes

1.755.686,42

2- RECEITAS DE CAPITAL

4.325.723,03

2.1. Operações de Crédito

2.500.000,00

2.2. Alienação de Bens

0,00

2.3. Transferência de Capital

1.487.000,36

2.4. Outras Receitas de Capital

338.722,67

TOTAL GERAL

107.800.000,00

 

Art. 3° A despesa será realizada, segundo a denominação dos quadros de programa de trabalho e natureza da despesa integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA POR FUNÇÕES

EM R$

01. LEGISLATIVA

5.565.700,00

02. JUDICIÁRIA

4.204.317,00

03. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

25.537.285,00

04. AGRICULTURA

569.977,00

05. COMUNICAÇÕES

0,00

06. DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA

268.000,00

08. EDUCAÇÃO E CULTURA

30.959.813,00

10. HABITAÇÃO E URBANISMO

15.054.268,00

11. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

1.741.673,00

13. SAÚDE E SANEAMENTO

12.789050,00

15. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

6.050.617,00

16. TRANSPORTE

2.425.000,00

TOTAL GERAL

107.800.000,00

 

DESPESA POR ÓRGÂOS

EM R$

000. CÂMARA MUNICIPAL

5.565.700,00

100. GABINETE DO PREFEITO

3.631.412,00

200. PROCURADORIA GERAL

4.204.317,00

300. GRUPO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

557.431,00

400. GERENCIAMENTO DE CONVÊNIOS

69.758,00

500. SEC. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS

5.854.576,00

600. SEC. DE PLANEJAMENTO

2.152.070,00

700. SEC. DE FINANÇAS

14.399.807,00

800. SEC. DE OBRAS

4.793.376,00

900. SEC. DE SERVIÇOS PÚBUCOS

8.658.700,00

1000. SEC. DE TUR. CULT. ESP. E LAZER

1.621.673,00

1100. SEC. DE EDUCAÇÃO

30.959.813,00

1200. SEC. DE SAÚDE

11.423.601,00

1300. SEC. DE INT. SOCIAL E A COMUNITÁRIA

5.950.617,00

1400. SEC. DE MEIO AMBIENTE

1.691.641,00

1500. SEC. DE AGRICULTURA

569.977,00

1600. SEC. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

688.231,00

1700. SEC. DE TRANSPORTE

2.373.000,00

TOTAL GERAL

107.800.000,00

 

Parágrafo Único. Os anexos referidos neste artigo, bem como o Quadro de Detalhamento da Despesa, serão atualizados e corrigidos conforme previsto no Artigo 5°, da Lei N° 1985/97 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

Art. 4° Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de Crédito internas e Externas por antecipação de receita desde que respeitado o estabelecido no Artigo 165, parágrafo 8° da Constituição Federal.

 

Art. 5° O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, mediante anulações, objetivando reforçar dotações orçamentárias, até o limite de 12,5% (doze meio por cento) do Orçamento, previsto nos termos da Lei n° 4320/64.

 

Art. 6° O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 1998, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1998.

 

Art. 8° Revogadas as disposições cm contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 31 de Dezembro de 1997.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.