LEI Nº. 2.048/1998, DE 06 DE MARÇO DE 1998.

 

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1998.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRIFO SANTO usando de suas atribuições legais, estabelecidas no artigo 165 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Município da Serra para o exercício de 1998 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 107.800.000,00 (cento e sete milhões e oitocentos mil reais).

Orçamento remanejado em mais 20% pela Lei 2122/1998

 

Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação, de tributos municipais e demais receitas correntes, e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

1. RECEITAS CORENTES

95.474.276,97

1.1. Receita Tributária

26893.230,26

1.2. Receita Patrimonial

326.888,95

1.3. Receita Industrial

0,00

1.4. Transferências Correntes

74.498.471,34

1.5. Outras Receitas Correntes

1.755.686,42

2- RECEITAS DE CAPITAL

4.325.723,03

2.1. Operações de Crédito

2.500.000,00

2.2. Alienação de Bens

0,00

2.3. Transferência de Capital

1.487.000,36

2.4. Outras Receitas de Capital

338.722,67

TOTAL GERAL

107.800.000,00

 

Art. 3° - A despesa será realizada, segundo a diacrhninaç3o dos quadros de programa de trabalho e natureza da despesa integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA POR FUNÇÕES

EM R$

01. LEGISLATIVA

8.200.000,00

02. JUDICIÁRIA

4.204.317,00

03. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

25.537.285,00

04. AGRICULTURA

569.977,00

05. COMUNICAÇÕES

0,00

06. DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA

268.000,00

08. EDUCAÇÃO E CULTURA

30.959.813,00

10. HABITAÇÃO E URBANISMO

15.054.268,00

11. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

1.741.673,00

13. SAÚDE E SANEAMENTO

12.789050,00

15. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

6.050.617,00

16. TRANSPORTE

2.425.000,00

TOTAL GERAL

107.800.000,00

 

DESPESA POR ÓRGÂOS

EM R$

000. CÂMARA MUNICIPAL

8.200.000,00

100. GABINETE DO PREFEITO

3.631.412,00

200. PROCURADORIA GERAL

4.204.317,00

300. GRUPO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

557.431,00

400. GERENCIAMENTO DE CONVÊNIOS

69.758,00

500. SEC. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS

5.854.576,00

600. SEC. DE PLANEJAMENTO

2.152.070,00

700. SEC. DE FINANÇAS

14.399.807,00

800. SEC. DE OBRAS

4.793.376,00

900. SEC. DE SERVIÇOS PÚBUCOS

8.658.700,00

1000. SEC. DE TUR. CULT. ESP. E LAZER

1.621.673,00

1100. SEC. DE EDUCAÇÃO

30.959.813,00

1200. SEC. DE SAÚDE

11.423.601,00

1300. SEC. DE INT. SOCIAL E A COMUNITÁRIA

5.950.617,00

1400. SEC. DE MEIO AMBIENTE

1.691.641,00

1500. SEC. DE AGRICULTURA

569.977,00

1600. SEC. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

688.231,00

1700. SEC. DE TRANSPORTE

2.373.000,00

TOTAL GERAL

107.800.000,00

 

Parágrafo Único - Os anexos referidos neste artigo, bem como o Quadro de Detalhamento da Despesa, serão atualizados e corrigidos conforme previsto no Artigo 5°, da Lei N° 1985 /97 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

Art. 4° - Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de Crédito internas e Externas por antecipação de receita desde que respeitado o estabelecido no Artigo 165, parágrafo 8° da Constituição Federal.

 

Art. 5° - O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, mediante anulaç&s, objetivando reforçar dotações orçamentárias, até o limite de 12,5% (doze meio por cento) do Orçamento, previsto nos termos da Lei n° 4320/64.

 

Art. 6° - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 1998, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 7° - Esta Lei entra cm vigor a partir de 01 de Janeiro de 1998.

 

Art. 8° - Revogadas as disposições cm contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 06 de Março de 1998.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal