LEI
Nº. 2.048/1998, DE 06 DE MARÇO DE 1998.
Estima a Receita e
fixa a Despesa para o exercício de 1998.
O PREFEITO MUNICIPAL
DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRIFO SANTO usando de suas atribuições legais, estabelecidas
no artigo 165 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° -
O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Município da Serra para o
exercício de 1998 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 107.800.000,00 (cento
e sete milhões e oitocentos mil reais).
Orçamento
remanejado em mais 20% pela Lei 2122/1998
Art. 2° -
A receita será realizada mediante a arrecadação, de tributos municipais e
demais receitas correntes, e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes
desdobramentos:
1. RECEITAS CORENTES |
95.474.276,97 |
1.1.
Receita Tributária |
26893.230,26 |
1.2. Receita
Patrimonial |
326.888,95 |
1.3.
Receita Industrial |
0,00 |
1.4.
Transferências Correntes |
74.498.471,34 |
1.5.
Outras Receitas Correntes |
1.755.686,42 |
2- RECEITAS DE CAPITAL |
4.325.723,03 |
2.1.
Operações de Crédito |
2.500.000,00 |
2.2.
Alienação de Bens |
0,00 |
2.3.
Transferência de Capital |
1.487.000,36 |
2.4.
Outras Receitas de Capital |
338.722,67 |
TOTAL GERAL |
107.800.000,00 |
Art. 3° -
A despesa será realizada, segundo a diacrhninaç3o dos quadros de programa de
trabalho e natureza da despesa integrantes desta Lei, que apresentam a sua
composição por funções e órgãos, conforme os seguintes desdobramentos:
DESPESA POR FUNÇÕES |
EM R$ |
01.
LEGISLATIVA |
8.200.000,00 |
02.
JUDICIÁRIA |
4.204.317,00 |
03. ADMINISTRAÇÃO
E PLANEJAMENTO |
25.537.285,00 |
04.
AGRICULTURA |
569.977,00 |
05.
COMUNICAÇÕES |
0,00 |
06.
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA |
268.000,00 |
08.
EDUCAÇÃO E CULTURA |
30.959.813,00 |
10.
HABITAÇÃO E URBANISMO |
15.054.268,00 |
11. INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
1.741.673,00 |
13.
SAÚDE E SANEAMENTO |
12.789050,00 |
15.
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
6.050.617,00 |
16.
TRANSPORTE |
2.425.000,00 |
TOTAL GERAL |
107.800.000,00 |
DESPESA POR ÓRGÂOS |
EM R$ |
000. CÂMARA
MUNICIPAL |
8.200.000,00 |
100.
GABINETE DO PREFEITO |
3.631.412,00 |
200.
PROCURADORIA GERAL |
4.204.317,00 |
300.
GRUPO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR |
557.431,00 |
400.
GERENCIAMENTO DE CONVÊNIOS |
69.758,00 |
500. SEC.
DE ADM. E RECURSOS HUMANOS |
5.854.576,00 |
600.
SEC. DE PLANEJAMENTO |
2.152.070,00 |
700.
SEC. DE FINANÇAS |
14.399.807,00 |
800.
SEC. DE OBRAS |
4.793.376,00 |
900.
SEC. DE SERVIÇOS PÚBUCOS |
8.658.700,00 |
1000. SEC.
DE TUR. CULT. ESP. E LAZER |
1.621.673,00 |
1100.
SEC. DE EDUCAÇÃO |
30.959.813,00 |
1200.
SEC. DE SAÚDE |
11.423.601,00 |
1300.
SEC. DE INT. SOCIAL E A COMUNITÁRIA |
5.950.617,00 |
1400.
SEC. DE MEIO AMBIENTE |
1.691.641,00 |
1500. SEC.
DE AGRICULTURA |
569.977,00 |
1600.
SEC. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
688.231,00 |
1700.
SEC. DE TRANSPORTE |
2.373.000,00 |
TOTAL GERAL |
107.800.000,00 |
Parágrafo Único - Os anexos referidos neste artigo, bem como o Quadro de Detalhamento
da Despesa, serão atualizados e corrigidos conforme previsto no Artigo 5°, da Lei N° 1985 /97 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias).
Art. 4° -
Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar
operações de Crédito internas e Externas por antecipação de receita desde que
respeitado o estabelecido no Artigo 165, parágrafo 8° da Constituição Federal.
Art. 5° -
O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares,
mediante anulaç&s, objetivando reforçar dotações orçamentárias, até o
limite de 12,5% (doze meio por cento) do Orçamento, previsto nos termos da Lei
n° 4320/64.
Art. 6° -
O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive
a programação financeira para o exercício de 1998, onde fixará as medidas
necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação
específica.
Art. 7° -
Esta Lei entra cm vigor a partir de 01 de Janeiro de 1998.
Art. 8° -
Revogadas as disposições cm contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 06
de Março de 1998.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES
VIDIGAL
Prefeito Municipal